Guarda e Convivência: O bem estar dos filhos como prioridade

Questões envolvendo guarda e convivência exigem equilíbrio, sensibilidade e planejamento. O objetivo é estabelecer regras claras que preservem os vínculos familiares e garantam o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.

Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada é a modalidade adotada como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nela, ambos os genitores participam das decisões relevantes relacionadas à vida dos filhos, como educação, saúde, atividades extracurriculares e demais aspectos fundamentais de sua formação.

Como podemos ajudar:

  • Estruturação jurídica dos direitos e responsabilidades de cada genitor.

  • Formalização de acordos claros e adequados à realidade familiar.

  • Atuação preventiva para reduzir conflitos e proporcionar maior estabilidade à rotina dos filhos.

Regulamentação de Convivência:
A regulamentação da convivência estabelece de forma clara os períodos em que a criança permanecerá com cada genitor, assegurando seu direito à convivência familiar saudável e equilibrada.

Como podemos ajudar:

  • Elaboração de cronogramas adequados à dinâmica familiar.

  • Definição de regras relacionadas a férias escolares, feriados e datas comemorativas.

  • Formalização de acordos ou atuação judicial quando necessário.

Modificação de Guarda:
Mudanças relevantes na vida dos pais ou dos filhos podem justificar a revisão das condições anteriormente estabelecidas.

Como podemos ajudar:

  • Avaliação jurídica da situação concreta.

  • Propositura ou defesa de ações de modificação de guarda.

  • Atuação voltada à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente.

Alienação Parental:
A alienação parental ocorre quando comportamentos praticados por um dos genitores ou familiares comprometem o vínculo afetivo da criança com o outro genitor, causando prejuízos ao seu desenvolvimento emocional.

Como podemos ajudar:

  • Identificação e análise de indícios de alienação parental.

  • Adoção das medidas judiciais cabíveis para proteção da criança.

  • Atuação técnica voltada à preservação dos vínculos familiares e do desenvolvimento saudável do menor.